segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde


Publicações da MNAS, no Google+, atinge mais de 8 milhões e 159 mil visualizações. Veja em:http://google.com/+MobilizaçãoNacionaldosAgentesdeSaúde

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MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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TCE emite parecer preliminar sobre 14º salário favorável aos ACS
Veja em: http://bit.ly/ACStemDireitoAo14
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Redução da Jornada de trabalho dos Agentes de Saúde para 30 horas semanais... http://bit.ly/1kUDgME








segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

DISTRIBUIDORA DO BAIRRO SANTA INÊS

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Agentes comunitários de saúde podem ser dispensados de morar na mesma comunidade em que atuam


Soraya Mendanha

O fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo PLS 352/2012, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). Pelo projeto, será exigido apenas  que o profissional more no município de sua atuação.

A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

De acordo com Sérgio Souza, a determinação representa um entrave à contratação de pessoas realmente qualificadas para exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que suficiente” que o agente comunitário de saúde resida na área do município onde vai trabalhar.

“A determinação de que o agente comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em que atuar não faz mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o direito de participar do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz.

O senador também considera que os municípios, como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades.

“No âmbito de um regime federativo como o nosso, a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei federal traz conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”, comenta.

O PLS 352/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após ser examinada pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado


Acesse o Projeto aqui!

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, para modificar requisito de que o Agente Comunitário de Saúde resida na área da comunidade em que atuar, a fim de exigir apenas que o profissional resida na área do município em que atuar.

Situação:  03/10/2012 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

AGENTES DE SAÚDE EM GREVE FAZEM PROTESTO EM AEROPORTO.

AGENTES DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE - MG EM GREVE 

FOTO: DIVULGAÇÃO

Agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) da Prefeitura de Belo Horizonte-MG, (PBH), em greve há 23 dias, realizam desde as 9 horas desta terça-feira 27/01, um Ato de Protesto no Aeroporto Internacional de Confins, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os trabalhadores distribuem panfletos alertando os passageiros que chegam à cidade sobre o risco de epidemia no município, decorrente da paralisação dos serviços preventivos realizados pelos Agentes Municipais de Saúde, além do descaso da PBH com a saúde pública na capital.

Um ônibus foi disponibilizado pelo Sindicato para deslocamento dos trabalhadores até o aeroporto. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) estima a presença de mais de 150 agentes no Aeroporto de Confins durante o protesto.

Também nesta terça-feira (27), a partir das 12 horas, a categoria irá realizar panfletagem junto à população na Praça Sete de Setembro, Centro da capital; e nesta quarta-feira (28), os ACE/ACS de Belo Horizonte irão se reunir em assembleia geral a partir das 9 horas, em frente à sede da PBH, localizada na Av. Afonso Pena, nº 1212, para deliberar sobre a continuidade da greve decretada em 05/01.

Proposta ilegal
Em nota publicada no site da PBH em 21 de janeiro, a prefeitura propôs a integração da gratificação relativa ao Prêmio Pró-Família ao vencimento-base dos ACS para, desta forma, atingir o valor de R$ 1.014,00, estipulado pela Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria.

De acordo com parecer do Departamento Jurídico do Sindibel, esta proposta fere o “Princípio do Direito Adquirido”, garantido legalmente pelo artigo 5º da Constituição Federal, bem como o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que rege o contrato de trabalho dos ACE/ACS de Belo Horizonte.

“Caso implementada, a proposta da PBH configura alteração contratual lesiva, na medida em que o Município não poderia ter suprimido a concessão do direito, que se incorporou ao contrato de trabalho, à guisa de ter fixado, por lei, o seu caráter por prazo indeterminado” lembrou Leandro Gomes de Paula, assessor jurídico do Sindibel. De acordo com o advogado, esta situação configura também desrespeito ao art. 468 da CLT:

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

[...]

Até o momento, A PBH não oficializou nenhuma nova proposta ou solicitou nova reunião de negociação com os trabalhadores.

Reivindicações
Os Agentes Municipais de Saúde exigem o cumprimento imediato, em âmbito municipal, da Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria e a inclusão dos ACE/ACS no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais da Saúde.

Sancionada desde junho do ano passado, a Lei Federal 12994/14 estabelece um valor mínimo de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais como vencimento base dos ACE/ACS de todo o país. Atualmente, em Belo Horizonte, o salário integral dos ACE está fixado em R$ 1.020,58, enquanto os ACS recebem R$ 795,44, incluindo benefícios e gratificações. Os servidores reivindicam equiparação salarial entre as carreiras e pagamento retroativo ao mês em que a Lei foi sancionada.


FONTE: CUT
BLOG DO BIO