quarta-feira, 27 de maio de 2020

Curso Prevenção e controle de infecções (PCI) causadas pelo novo coronavírus (COVID-19)



Prevenção e controle de infecções (PCI) causadas pelo novo coronavírus (COVID-19) UFRN / SEDIS / LAIS / EBSERH / HUOL / REDE / DEB / ICDE / OPAS / MS



Este curso fornece informações sobre o que os serviços de saúde devem fazer para estar preparados para responder no caso de surgimento de um vírus respiratório, como o novo coronavírus. É importante que o profissional saiba como identificar um caso e como aplicar adequadamente as medidas de prevenção e controle para garantir que não resultem em mais infecções entre os profissionais de saúde e pacientes.
Este curso abordará as medidas necessárias de prevenção e controle de infecção para:
·         Estar preparados e prontos para responder caso ocorra um surto, especificamente de COVID-19.
·         Reduzir o contágio entre pessoas através da implementação e prática das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o controle de infecção.
·         Identificar, isolar e notificar os casos suspeitos e confirmados.

Objetivos

Ao final deste curso, os participantes deverão ser capazes de:
·         Definir "Prevenção e controle de infecções" ("PCI", sigla em português, ou "CPI", sigla em inglês) e seu papel em termos de preparação, prontidão e resposta;
·         Descrever a atual situação epidemiológica do COVID-19, com definições de casos e sinais/sintomas;
·         Definir as medidas de controle da fonte de infecção, administrativas, técnicas e ambientais;
·         Conhecer as medidas de prevenção e controle da infecção recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os serviços de saúde, incluindo os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;
·         Estabelecer e implementar medidas complementares de prevenção e controle da infecção para colaborar na preparação geral do serviço de saúde.

Organização do conteúdo

O módulo educacional é composto por 6 unidades:


·         Apresentação;
·         Preparação, prontidão e PCI;
·         Novo coronavírus: características epidemiológicas, fatores de risco, definições e sintomatologia;
·         PCI no contexto da COVID-19: precauções de rotina, precauções baseadas no modo de transmissão e recomendações específicas para a COVID-19;
·         Recursos sobre o COVID-19 e colaboradores;
·         Avaliação.

Revisor técnico-científico do módulo educacional no AVASUS:

Dra. Mônica Bay, Médica Infectologista e Professora da UFRN


Elaborador das questões do item Avaliação:

Dra. Mônica Bay, Médica Infectologista e Professora da UFRN


 Este curso é uma tradução para o português da versão traduzida para espanhol (original em inglês), disponível em:




quinta-feira, 21 de maio de 2020

O que é, de onde veio e como surgiu o coronavírus.


Arma biológica criada pelos chineses em laboratório, vacina contra o HIV que deu errado ou vírus transmitido pelo morcego. Afinal, de onde surgiu o novo Coronavírus? Com quase 20.047 mortes confirmadas no Brasil até o dia 21 de maio e no mundo todo são 332.425 morte com 5.076.846 casos confirmados, todos estão sendo afetados pelo novo Coronavírus – o causador da COVID-19, que pode ser confundida com uma gripe ou ocasionar insuficiência respiratória. No entanto, a origem da doença ainda pode confundir muita gente.

O que é o coronavírus?

O vírus faz parte de uma família de vírus que causam infecções respiratórias que foram descobertos em 1937. Em 1965, quase trinta anos depois do primeiro isolamento da infecção, o vírus foi nominado como “coronavírus” por ser semelhante a uma coroa quando visto de um microscópio. Em dezembro de 2019, foi registrada uma nova variação do vírus, o SARS-CoV-2, responsável pela pandemia mundial.
Como surgiu o Coronavírus

Ainda não há comprovações científicas que demonstram como o Coronavírus surgiu na espécie humana. Mas, muitas pessoas, e até mesmo o ganhador do prêmio Nobel de Medicina de 2008, acreditam que o vírus foi criado nos laboratórios chineses. As teorias da conspiração variam entre a criação de uma arma biológica para melhorar a economia do país e uma vacina contra o HIV que não deu certo e “escapou”.

A humanidade conhece a família dos coronavírus já há bastante tempo. Ela foi identificada pela primeira vez em 1937 e descrita especificamente como corona em 1965, quando se conheceram suas características morfológicas. O nome "corona" veio a partir da observação do vírus no microscópio: sua imagem se assemelha à de uma coroa. Existem dezenas de tipos de coronavírus —a maioria deles infecta apenas animais. Mas coronavírus foram causa de duas epidemias recentes que provocavam síndromes respiratórias graves em seres humanos: a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), de 2003, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (Mers), de 2015. A atual pandemia é causada por um coronavírus.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.




GLÙTEN O VENENO NOSSO DE CADA DIA

O Glúten vira cola no intestino e provoca diversas complicações.


Nas gôndolas dos supermercados nota-se que mais da metade dos produtos alimentícios oferecidos e a base da alimentação produzida pela industria está firmada em cima de tres produtos altamente problemáticos. São eles o trigo(Glúten) o açúcar(sacarose) e as gorduras(especialmente as margarinas) agora com novo nome= gordura vegetal interesterificada. Este último substituindo um nome antigo mas que é a mesma coisa - hidrogenada.

Problemas relacionados ao consumo de glúten 



· Intolerância alimentar: o glúten é uma cola que adere as paredes

 intestinais e vai bloqueando o funcionamento do intestino. Os primeiros sintomas são

 intolerância alimentar, desconforto abdominal, gases e retenção de líquidos.

· Obesidade: Com o metabolismo lento não se processa devidamente os alimentos tendo como conseqüência o acúmulo de gordura abdominal.

· Baixa imunidade: afeta o sistema imunológico favorecendo doenças auto-imunes.
· Intoxicação e enxaqueca: o metabolismo estagnado dificulta a eliminação das toxinas elevando o risco de doenças como dores de cabeça e enxaquecas.

· Açúcar: Como o glúten é aliado do açúcar, sequestrador do cálcio, aumentam os riscos de osteoporose, cáries, ranger de dentes, insônia, hipertensão e colesterol alto.



segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde


Publicações da MNAS, no Google+, atinge mais de 8 milhões e 159 mil visualizações. Veja em:http://google.com/+MobilizaçãoNacionaldosAgentesdeSaúde

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MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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O Deus poderoso, o SENHOR, falou e chamou a terra desde o nascimento do sol até ao seu ocaso. Salmos 50:1
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Trabalho e Previdência - Proposta cria regras para reajuste salarial de agentes de saúde. Vote a favor desse projeto, em: http://bit.ly/1HCmpZ3
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17 Estados Brasileiros Terão Novos Coordenadores da MNAS.
http://bit.ly/MNASNovosCoordenadores
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Saiba se o seu município recebeu da União o Repasse do Governo Federal. Acesse: http://bit.ly/PisoNacional
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TCE emite parecer preliminar sobre 14º salário favorável aos ACS
Veja em: http://bit.ly/ACStemDireitoAo14
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Redução da Jornada de trabalho dos Agentes de Saúde para 30 horas semanais... http://bit.ly/1kUDgME








segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

DISTRIBUIDORA DO BAIRRO SANTA INÊS

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Telefone: 99686171.


Agentes comunitários de saúde podem ser dispensados de morar na mesma comunidade em que atuam


Soraya Mendanha

O fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo PLS 352/2012, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). Pelo projeto, será exigido apenas  que o profissional more no município de sua atuação.

A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

De acordo com Sérgio Souza, a determinação representa um entrave à contratação de pessoas realmente qualificadas para exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que suficiente” que o agente comunitário de saúde resida na área do município onde vai trabalhar.

“A determinação de que o agente comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em que atuar não faz mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o direito de participar do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz.

O senador também considera que os municípios, como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades.

“No âmbito de um regime federativo como o nosso, a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei federal traz conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”, comenta.

O PLS 352/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após ser examinada pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado


Acesse o Projeto aqui!

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, para modificar requisito de que o Agente Comunitário de Saúde resida na área da comunidade em que atuar, a fim de exigir apenas que o profissional resida na área do município em que atuar.

Situação:  03/10/2012 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

AGENTES DE SAÚDE EM GREVE FAZEM PROTESTO EM AEROPORTO.

AGENTES DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE - MG EM GREVE 

FOTO: DIVULGAÇÃO

Agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) da Prefeitura de Belo Horizonte-MG, (PBH), em greve há 23 dias, realizam desde as 9 horas desta terça-feira 27/01, um Ato de Protesto no Aeroporto Internacional de Confins, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os trabalhadores distribuem panfletos alertando os passageiros que chegam à cidade sobre o risco de epidemia no município, decorrente da paralisação dos serviços preventivos realizados pelos Agentes Municipais de Saúde, além do descaso da PBH com a saúde pública na capital.

Um ônibus foi disponibilizado pelo Sindicato para deslocamento dos trabalhadores até o aeroporto. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) estima a presença de mais de 150 agentes no Aeroporto de Confins durante o protesto.

Também nesta terça-feira (27), a partir das 12 horas, a categoria irá realizar panfletagem junto à população na Praça Sete de Setembro, Centro da capital; e nesta quarta-feira (28), os ACE/ACS de Belo Horizonte irão se reunir em assembleia geral a partir das 9 horas, em frente à sede da PBH, localizada na Av. Afonso Pena, nº 1212, para deliberar sobre a continuidade da greve decretada em 05/01.

Proposta ilegal
Em nota publicada no site da PBH em 21 de janeiro, a prefeitura propôs a integração da gratificação relativa ao Prêmio Pró-Família ao vencimento-base dos ACS para, desta forma, atingir o valor de R$ 1.014,00, estipulado pela Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria.

De acordo com parecer do Departamento Jurídico do Sindibel, esta proposta fere o “Princípio do Direito Adquirido”, garantido legalmente pelo artigo 5º da Constituição Federal, bem como o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que rege o contrato de trabalho dos ACE/ACS de Belo Horizonte.

“Caso implementada, a proposta da PBH configura alteração contratual lesiva, na medida em que o Município não poderia ter suprimido a concessão do direito, que se incorporou ao contrato de trabalho, à guisa de ter fixado, por lei, o seu caráter por prazo indeterminado” lembrou Leandro Gomes de Paula, assessor jurídico do Sindibel. De acordo com o advogado, esta situação configura também desrespeito ao art. 468 da CLT:

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

[...]

Até o momento, A PBH não oficializou nenhuma nova proposta ou solicitou nova reunião de negociação com os trabalhadores.

Reivindicações
Os Agentes Municipais de Saúde exigem o cumprimento imediato, em âmbito municipal, da Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria e a inclusão dos ACE/ACS no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais da Saúde.

Sancionada desde junho do ano passado, a Lei Federal 12994/14 estabelece um valor mínimo de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais como vencimento base dos ACE/ACS de todo o país. Atualmente, em Belo Horizonte, o salário integral dos ACE está fixado em R$ 1.020,58, enquanto os ACS recebem R$ 795,44, incluindo benefícios e gratificações. Os servidores reivindicam equiparação salarial entre as carreiras e pagamento retroativo ao mês em que a Lei foi sancionada.


FONTE: CUT
BLOG DO BIO

sábado, 24 de janeiro de 2015

A ÁGUA QUE BEBEMOS ESTÁ REALMENTE LIMPA?

Um estudo recente realizado pela ANA (Agência Nacional de Águas) constata que quase metade das águas dos centros urbanos brasileiros é de péssima qualidade. Acesso a água potável de qualidade para todos é uma necessidade urgente!
Brasília – Apesar de 81% dos recursos hídricos monitorados no Brasil estarem em excelentes ou boas condições, o baixo índice de coleta e tratamento de esgotos faz com que 47% das águas localizadas em áreas urbanas sejam avaliadas como ruins ou péssimas. A constatação faz parte do estudo Panorama da Qualidade das Águas Superficiais – 2012, divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Dos 1.988 pontos monitorados em 2010 pela ANA, tanto em áreas urbanas como rurais, 75% apresentaram boa condição do Índice de Qualidade de Água (IQA). O estudo mostra que 6% foram classificadas como excelente, 11% como regular, e 7% como ruim ou péssima.
A situação é bem diferente quando o meio analisado é o urbano. Em 47% dos 135 pontos monitorados, a condição da água analisada foi classificada como péssima ou ruim. A ANA atribui esse fato à “alta taxa de urbanização nessas regiões e aos baixos níveis de coleta e tratamento de esgotos domésticos”. Segundo o estudo, 45,7% dos domicílios brasileiros têm acesso à rede de esgoto. Além disso, o país trata apenas 30,5% do esgoto que gera.
A Região Hidrográfica (RH) do Paraná é a que apresentou maior índice de pontos com IQA péssimo ou ruim: 61%. É nessa RH que 32% da carga remanescente de esgotos domésticos do país são depositados. Parte dela é proveniente de São Paulo, Curitiba, Goiânia e Campinas, e das cabeceiras dos rios Tietê, Iguaçu e Meia Ponte.
Dos 658 pontos com série histórica, analisados entre 2001 e 2010, 47 apresentaram “tendência de melhora da qualidade de água”. Desses, 25 estão na RH do Paraná (24 no estado de São Paulo e um no Paraná); 17 na RH do Atlântico Sudeste e cinco na RH do São Francisco. O estudo aponta, entre eles, rios de grande densidade urbana, caso do Tietê, na cidade de São Paulo, e o Rio das Velhas, em Belo Horizonte (MG).
O estudo da ANA informa que, de acordo com órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, a causa provável dessa melhora são “investimentos em ampliações do sistema de coleta de esgotos; de estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), ou o aumento de sua eficiência”.
“Por outro lado, 45 pontos daqueles que apresentaram série histórica revelaram tendência de piora do IQA”, acrescentou o estudo. Desse total, a maioria (21) também está localizada na RH do Paraná, e 15 estão na RH do São Francisco.
Segundo o estudo, a piora do IQA nessas áreas se deve ao “crescimento populacional não acompanhado por investimentos em saneamento, fontes industriais e atividades agropecuárias e de mineração”. Apesar disso, a ANA avalia que “a retomada dos investimentos em saneamento ocorrida nos últimos anos já apresenta alguns resultados”, como a melhoria de alguns desses rios.
O estudo foi elaborado pela Agência Nacional de Águas com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos. As conclusões foram apresentadas no evento do BID na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio+20, na capital fluminense.

Pedro Peduzzi / Agência Brasil

domingo, 18 de janeiro de 2015

14º SALÁRIO DO ACS PORQUE ESCONDEM?


Existe uma que portaria Nº 1.599 de 9 de julho de 2011,  que define valores de financiamento do piso da atenção básica variável para as equipes de saúde da família, equipes de saúde bucal e aos agentes comunitários de saúde, instituídos pela política nacional de atenção básica.


Este valor chega aos municípios de todo Brasil, entre um dos três últimos meses do ano, com o nome de ”incentivo adicional”.por cada agente comunitário de saúde do município, cadastrado no cnes - cadastro nacional de estabelecimentos de saúde, através do " fundo nacional de saúde "

Na  capital do acre chamada Rio Branco o valor recebido foi de  R$ 581.022,00 em 2014.

Em de Itaporã-MS. O prefeito Wallas Milfont (PDT) autorizou o pagamento do incentivo extra aos agentes comunitários de saúde de Itaporã-MS.  “O incentivo faz parte de um conjunto de ações voltado para a valorização dos servidores do município” conhecido como 14º salário,
Em outros municípios o recurso é utilizá-lo para aquisição de bicicletas, equipamentos de trabalho, epi´s, veículos para o psf e etc.

O gerente municipal de saúde, João Alberto de Souza, considera importante valorizar o trabalho dos ACS ‘s, já que a categoria contribui incansavelmente para que o setor de saúde em itaporã tenha melhor qualidade.

Para o prefeito Wallas, além de incentivar os agentes comunitários de saúde, esse repasse de recursos reforça o compromisso e o respeito que a administração com os profissionais da saúde. “poucas prefeituras tomaram esta iniciativa no estado, de pagar um salário extra aos agentes comunitários de saúde. isso é uma forma de reconhecer a importância de seu trabalho para itaporã”, disse o prefeito.

fonte: prefeitura de itaporã


Outro Município que repassa esse recurso aos ACS e de Porto Velho - RO
Veja Contra cheque..

DR Lair Ribeiro Ozônio Trata 236 Enfermidades Sem Remédios...

Esse vídeo rico em informações.

Dispensa comentários.

vale a pena..









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